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constituição federal art. 5º vi - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; art. 19. é vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios: i - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; "30.quem não está comigo está contra mim; e quem não ajunta comigo, espalha." são mateus, 12 - bíblia católica online leia mais em: s://.bibliacatolica/biblia-ave-maria/sao-mateus/12/
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